A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) teve seu início no mês de agosto de 2020 com um período de carência de 12 meses e começou a influenciar fortemente a forma como os site das empresas rastreiam seus usuários pelo Brasil. Além de ter sido modelada de perto após o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), uma medida mais do que necessária devido aos acontecimentos envolvendo vazamentos e prejuízos gigantescos a diversas empresas pelo Brasil, tais como ITAU e até mesmo o Facebook.
Se site ou empresa coleta e processa dados pessoais de pessoas físicas dentro de territórios brasileiros, a LGPD se torna uma necessidade legal, podendo gerar grandes multas de até R$ 50 milhões dependendo da empresa e de sua situação.
A LGPD também estabelece várias normas que precisam ser seguidas por empresas públicas e privadas. Com isto, altera diretamente o dia a dia das organizações, e principalmente o setor de RH que diariamente cuida de dados pessoais importantes dos colaboradores. Por isso, é importante que a empresa saiba quais são os impactos da LGPD no RH, e como se adequar ao novo cenário atual da proteção de dados.
O artigo 5° da LGPD separa e classifica os dados em algumas categorias, e é importante citar isso, para que a sua empresa saiba diferenciar bem esses dados. Pois dependendo do dado coletado, independentemente da sua finalidade, a companhia pode estar infringindo algum aspecto da lei.
A LGPD em seu artigo 5º informa como as empresas podem separar, classificar e diferenciar os dados obtidos.
a LGPD classifica os dados pessoais obtidos em: Informação relacionada a pessoa física identificada ou identificável, ou seja, Nome, RG e até mesmo CPF.
Dados pessoais sensíveis: São dados sobre a origem racial ou étnica, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso ou político, além de dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física.
A LGPD brasileira define um sujeito de dados como “uma pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de processamento”. ou seja, um indivíduo que está tendo os dados coletados e/ou processados é um sujeito de dados.
A LGPD brasileira tem “aplicação transversal” e “multissetorial”, o que significa que se aplica tanto ao setor público quanto ao privado, bem como online e off-line.
Algumas dicas importantes que com certeza podem melhorar a sua proteção de dados:
– Treine sua equipe
Instruções periódicas e atualizadas sobre como lidar com os dados dos clientes bem como sobre as novas ameaças e como combatê-las, são importantes para manter a empresa como um todo já ciente e atenta a situação.
– Mantenha suas aplicações sempre atualizadas
Um erro grave é deixar suas ferramentas desatualizadas, já às ameaças cibernéticas estão sempre se atualizando.
Às atualizações de seus aplicativos deve ser realizada de forma sistêmica e constante e servem justamente para manter seus aparelhos seguros e funcionando da melhor forma possível.
– Tenha um backup de seus dados
“É melhor prevenir do que remediar”, o backup é a sua última linha de defesa contra-ataques cibernéticos, ou seja, sua empresa ficará mais segura pois seus principais dados e de seus clientes ficarão mais seguros, além de ser de extrema utilidade para desastres naturais, falhas no sistema, ataques cibernéticos ou erros humanos. Por isso é importante ter uma forma de restaurar os dados com agilidade, precisão para continuidade dos negócios sem nenhum impacto.
A importância da segurança dos dados deve ser constante, e se forem vazadas ou utilizadas de forma indevida podem gerar penalidades as empresas.
Por isso quando se tem uma solução de proteção avançada com gestão de riscos e vulnerabilidades um bom antivírus e uma excelente forma a garantir uma segurança completa.
Bitdefender, além de possuir 500 milhões de sistemas que executam o software de segurança da Bitdefender em todo o mundo ele também utiliza Inteligência Artificial avançada e outras tecnologias revolucionárias para antecipar, detectar e bloquear instantaneamente as mais novas ameaças, antes que elas possam provocar qualquer problema.
- por Dunamys Informática
- on 19 de abril de 2022